Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6976
/
2021
Data da Lei
06/28/2021
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.976, DE 28 DE JUNHO DE 2021.
Inclui o Dia Municipal da Solidariedade Humana no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Alexandre Isquierdo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 12. do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
Dia Municipal da Solidariedade Humana, a ser comemorado no dia 20 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
06/30/2021
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
42/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
Data de publicação DCM
06/30/2021
Página DCM
5 e 6
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PL nº 42/2021
LEI Nº 6.976, DE 28 DE JUNHO DE 2021.
SMAONLINE
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.