Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.552, de 24 de julho de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1689, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Rick Azevedo.
LEI Nº 9.552, DE 24 DE JULHO DE 2026.
Art. 1º Fica declarada como patrimônio histórico e cultural de natureza material do Município do Rio de Janeiro a Vista Chinesa, no Alto da Boa Vista.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de julho de 2026.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/27/2026