Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7752/2022 Data da Lei 12/29/2022


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 7.752, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso IX do art. 61 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A isenção prevista no inciso IX do art. 61 da Lei nº 691, de 1984, com a redação dada pelo art. 1º desta Lei, fica condicionada a seu reconhecimento pelo órgão municipal competente, na forma estabelecida pelo Poder Executivo, mesmo com relação a imóveis que já foram beneficiários com base na redação anterior daquele inciso.

Art. 3º VETADO.

Parágrafo único. VETADO.

Art. 4º O inciso II do §1º do artigo 3º da Lei nº 3.895, de 12 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 5º O disposto no inciso II do §1º do art. 3º da Lei nº 3.895, de 2005, não autoriza a restituição de qualquer quantia paga anteriormente à data de publicação desta Lei, aplicando-se o novo prazo estabelecido no dispositivo supramencionado a partir do exercício de 2022.

Art. 6º VETADO:

Art. 7º VETADO:

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 1609-A/2022 Mensagem nº 63/2022
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 12/30/2022 Página DCM 2/3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 1609/2022

PROJETO DE LEI Nº 1609-A/2022

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.