Texto da Lei
LEI Nº 8.125, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
Inclui o Mês Novembro Verde no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereadores Dr. Rogerio Amorim, Dr. Marcos Paulo, Dr. Carlos Eduardo e Luciano Medeiros.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 11. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Novembro Verde, de divulgação sobre a ostomia, a ser realizado anualmente no mês de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/27/2023