Texto da Lei
LEI Nº 6.464, DE 8 DE JANEIRO DE 2019.
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011 a Associação Observa-Rio como de utilidade pública.
Autor: Vereador Felipe Michel
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a Associação Observa-Rio no art. 2º da Lei 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/10/2019