Texto da Lei
LEI Nº 6.469, DE 8 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre a divulgação de alertas sonoros e notificações visuais nos equipamentos e aplicativos de geolocalização, avisando aos usuários sobre a existência e proximidade de áreas com problemas de segurança pública nos limites do Município do Rio de Janeiro.
Autora: Vereadora Rosa Fernandes
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As empresas de desenvolvimento de aplicativos de mapas, trânsito e navegação deverão emitir alertas sonoros e notificações visuais aos usuários quanto à existência e proximidade de áreas com problemas de segurança pública.
Art. 2º Para efeitos desta Lei entende-se como problemas de segurança pública localidades de conflitos, regiões com incursões policiais permanentes, áreas com grande número de assaltos, roubos e furtos, considerando informações colhidas junto à Secretaria de Segurança Pública ou órgãos e entidades públicas e privadas que estudam o assunto.
Art. 3º As notificações visuais se darão de forma clara e objetiva, de fácil leitura pelos usuários desses equipamentos e aplicativos.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
VETO PROMULGADO
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga o veto parcial ao parágrafo único do art. 3º da Lei nº 6.469*, de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 230, de 2017, de autoria da Vereadora Rosa Fernandes, rejeitado na sessão de 14 de março de 2019.
LEI Nº 6.469*, DE 8 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre a divulgação de alertas sonoros e notificações visuais nos equipamentos e aplicativos de geolocalização, avisando aos usuários sobre a existência e proximidade de áreas com problemas de segurança pública nos limites do Município do Rio de Janeiro
Autora: Vereadora Rosa Fernandes
(...)
Art. 3º (...).
Parágrafo único. Fica vedada a utilização do termo favela e/ou comunidade nos alertas e notificações.
(...)
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de março de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/10/2019
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 230/2017 | Mensagem nº | |
Autoria | VEREADORA ROSA FERNANDES |
Data de publicação DCM | 01/10/2019 | Página DCM | 5 |
Data Publ. partes vetadas | 03/27/2019 | Página partes vetadas | 3 |
Data de publicação DO | 01/09/2019 | Página DO | 4 |
Observações:
Sanção Parcial.
Republicado por incorreção na publicação do DCM nº 6, de 10/1/2019, pág. 5. Publicado no DCM nº 11, de 17/1/2019, pág. 3
Forma de Vigência | Sancionada/Promulgada |