Texto da Lei
LEI Nº 5.685 DE 2 DE janeiro DE 2014.
Inclui o Dia de Prevenção ao Suicídio no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Átila A. Nunes
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
- Dia de Prevenção ao Suicídio, a ser divulgado anualmente no dia 10 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/03/2014