Texto da Lei
LEI Nº 7.894, DE 23 DE MAIO DE 2023.
Inclui a Semana Gastronômica de Barra de Guaratiba no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autores: Vereadores Jorge Felippe, Carlo Caiado, Willian Coelho e Rocal.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana Gastronômica de Barra de Guaratiba, a ser comemorada anualmente na terceira semana de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/24/2023