Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7894/2023 Data da Lei 05/23/2023


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LEI Nº 7.894, DE 23 DE MAIO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluído, no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana Gastronômica de Barra de Guaratiba, a ser comemorada anualmente na terceira semana de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1557/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ROCAL
Data de publicação DCM 05/24/2023 Página DCM 7
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 1557/2022

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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