Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7333
/
2022
Data da Lei
05/03/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.333, DE 03 DE MAIO DE 2022.
Acrescenta o § 5° ao art. 4° da Lei nº 1.890, de 1992, que dispõe sobre a concessão e renovação de licença para localização de estabelecimentos que mantenham serviços de segurança em suas dependências.
Autores: Vereadores Tainá de Paula, Thais Ferreira, Chico Alencar, Monica Benicio e Tarcísio Motta.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da
Lei nº 1.890, de 25 de agosto de 1992
, que “Dispõe sobre a concessão e renovação de licença para localização de estabelecimentos que mantenham serviços de segurança em suas dependências”, fica acrescido do seguinte § 5º:
“Art. 4º (...)
(...)
§ 5º A ocorrência de qualquer infração, irregularidade ou ato que incorra em práticas racistas e homofóbicas, nos termos da
Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989
, em decorrência da utilização de serviços de segurança pelos estabelecimentos, sujeitará o estabelecimento infrator e a empresa contratada às penalidades dispostas no
caput
.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
05/04/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
10/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA
Data de publicação DCM
05/04/2022
Página DCM
3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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