Texto da Lei
LEI Nº 8.667, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024.
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Centelha Divina – Missão Religiosa Umbandista como de utilidade pública.
Autor: Vereador Vitor Hugo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a Centelha Divina – Missão Religiosa Umbandista no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON CALDEIRA
Prefeito em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/11/2024