Texto da Lei
LEI Nº 7.104, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
Inclui a programação promovida pela Casa de Cultura José Bonifácio, de Paquetá, em comemoração aos 200 anos da Independência do Brasil, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Reimont.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Programação promovida pela Casa de Cultura José Bonifácio/ Museu de Comunicação e Costumes, de Paquetá, em comemoração aos 200 anos da Independência do Brasil, que será celebrada anualmente no dia 7 de setembro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO CAIADO
Prefeito em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/04/2021