Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7104/2021 Data da Lei 11/03/2021


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LEI Nº 7.104, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Programação promovida pela Casa de Cultura José Bonifácio/ Museu de Comunicação e Costumes, de Paquetá, em comemoração aos 200 anos da Independência do Brasil, que será celebrada anualmente no dia 7 de setembro.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






CARLO CAIADO
Prefeito em exercício


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 422/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR REIMONT
Data de publicação DCM 11/04/2021 Página DCM 15
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 422/2021

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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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