Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.658, de 13 de outubro de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 2321-A, de 2026, de autoria do Senhor Vereador Flávio Valle.
LEI Nº 9.658, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural e social de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro o Bar Bigorrilho, localizado na Av. Ataulfo de Paiva, nº 814, no bairro do Leblon, fundado em 1966.
Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei inclui as práticas e tradições do Bar Bigorrilho, realizadas no local.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2026.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/14/2026