Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7549/2022 Data da Lei 09/19/2022


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.549, de 19 de setembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1222, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Átila A. Nunes e Tarcísio Motta.


LEI Nº 7.549, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.



Art. 1º Fica incluída, no § 7º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Zé Pelintra, a ser comemorado anualmente no dia 7 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2022.







Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1222/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA
Data de publicação DCM 09/20/2022 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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