Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.549, de 19 de setembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1222, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Átila A. Nunes e Tarcísio Motta.
LEI Nº 7.549, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.
Inclui o Dia do Zé Pelintra no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autores: Vereadores Átila A. Nunes e Tarcísio Motta.
Art. 1º Fica incluída, no § 7º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Zé Pelintra, a ser comemorado anualmente no dia 7 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/20/2022