Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8195/2023 Data da Lei 11/28/2023


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LEI Nº 8.195 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO


Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no § 10 do art. 6º da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana Municipal de Prevenção e Controle da Leishmaniose Visceral, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2127/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADORA VERONICA COSTA
Data de publicação DCM 11/29/2023 Página DCM 10
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Projeto de Lei n° 2127, de 2023

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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