Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8516/2024 Data da Lei 07/22/2024


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LEI Nº 8.516 DE 22 DE JULHO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Felicidade, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 do mês de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.








EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2977/2024 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ULISSES MARINS
Data de publicação DCM Página DCM 53
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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