Texto da Lei
LEI Nº 7.918, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
Inclui o Dia do Cabeleireiro Afro no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
Autor: Vereador Cesar Maia.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 3° do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Cabeleireiro Afro, a ser comemorado no dia 30 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/20/2023