Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7591/2022 Data da Lei 10/10/2022


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LEI Nº 7.591, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica incluída, no § 11. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Aniversário do Clube de Regatas do Flamengo a ser comemorado anualmente no dia 17 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1266/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES
Data de publicação DCM 10/11/2022 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Projeto de Lei nº 1266, de 2022

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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