Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7709
/
2022
Data da Lei
12/15/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.709
,
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Inclui a Semana da Criança e do Adolescente no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Zico.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 10. do art. 6º da
Lei nº 5.146
, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
Semana da Criança e do Adolescente, a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/16/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1243/2022
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ZICO
Data de publicação DCM
12/16/2022
Página DCM
13
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1243, de 2022
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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