Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7872/2023 Data da Lei 05/15/2023


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LEI Nº 7.872, DE 15 DE MAIO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1° Fica incluída no § 4º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:

Dia dos Anjos de Realengo, a ser comemorado anualmente, quando o Poder Público Municipal incentivará através de campanha contra o bullying, e outras práticas violentas em ambiente educacional, no dia 7 de abril.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1210/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR ROCAL, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
Data de publicação DCM 05/16/2023 Página DCM 2/3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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