Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6686
/
2019
Data da Lei
12/17/2019
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.686, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
Inclui o Dia do Jovem Candomblecista no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Átila A. Nunes.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído, no § 6º do art. 6º da
Lei nº 5.146
, de 7 de janeiro de 2010
, o seguinte evento:
Dia do Jovem Candomblecista, a ser comemorado anualmente no dia 5 de junho.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/19/2019
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1398/2019
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ÁTILA A. NUNES
Data de publicação DCM
12/19/2019
Página DCM
6
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
12/18/2019
Página DO
4/5
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PL N°1398/2019
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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