Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7642/2022 Data da Lei 11/09/2022


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LEI Nº 7.642, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:





Art. 1º Fica instituído o Programa Clube Amigo da Criança, com o objetivo de garantir o direito de brincar, de praticar esportes e divertir-se nos clubes e centros esportivos da administração pública municipal, transformando-os em espaços seguros e protegidos, livre de exploração, negligência e violência.

Parágrafo único. Na aplicação desta Lei, serão observados os direitos e garantias fundamentais da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, e o seu sistema de garantia estabelecido pela Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017.

Art. 2º Na efetivação do Programa Clube Amigo da Criança, o Poder Público zelará pela implementação das diretrizes de proteção integral à criança e ao adolescente nos centros esportivos municipais.

Art. 3º O Programa Clube Amigo da Criança será desenvolvido através das seguintes atividades:

I - levantamento e registro das atividades disponíveis para crianças e adolescentes nos centros esportivos de que trata esta Lei;

II - mapeamento dos responsáveis pelas atividades, incluindo os profissionais envolvidos, familiares e/ou representantes da comunidade na construção da política de proteção;

III - análise de cenários e avaliação de riscos;

IV - traçado e consolidação de sistema de manejo de casos de violência e políticas de identificação dos casos de violência;

V - organização dos procedimentos para atuação nas situações de violência, e encaminhamento às autoridades responsáveis;

VI - elaboração de Código de Conduta; e

VII - desenvolvimento de critérios de gestão de recursos humanos, como o estabelecimento de normas para a adesão de voluntários dos equipamentos.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 863-A/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LUCIANO VIEIRA
Data de publicação DCM 11/11/2022 Página DCM 4/5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 863/2021

   
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