Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7494/2022 Data da Lei 08/18/2022


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.494, de 18 de agosto de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 403-A, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Ulisses Marins e Marcio Ribeiro.

LEI Nº 7.494, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.


Art. 1º O art. 3º e o inciso II da Lei nº 2.111, de 10 de janeiro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2022.





Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 403-A/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Data de publicação DCM 08/19/2022 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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