Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.494, de 18 de agosto de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 403-A, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Ulisses Marins e Marcio Ribeiro.
LEI Nº 7.494, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.
Altera a Lei nº 2.111, de 10 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a reserva de cargos e empregos para as pessoas com deficiência, define critérios para a classificação em concurso público e dá outras providências.
Autores: Vereadores Ulisses Marins e Marcio Ribeiro.
Art. 1º O art. 3º e o inciso II da Lei nº 2.111, de 10 de janeiro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa com deficiência:
(...)
II - a que apresenta deficiência auditiva, sob a forma de perda unilateral ou bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (...)” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/19/2022