Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7477/2022 Data da Lei 07/27/2022


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LEI Nº 7.477, DE 27 DE JULHO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1° Fica incluído, no § 7º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana das Ginásticas, a ser comemorada anualmente na segunda semana de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 341-A/2013 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ELISEU KESSLER
Data de publicação DCM 07/28/2022 Página DCM 2/3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 341/2013

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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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