Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.387, de 26 de maio de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 620, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Waldir Brazão.
LEI Nº 7.387, DE 26 DE MAIO DE 2022.
Institui o sistema tênis nas escolas, nas quadras poliesportivas e nos espaços públicos da Cidade do Rio de Janeiro como modalidade alternativa para prática de atividade física.
Autor: Vereador Waldir Brazão.
Art. 1º A prática do tênis deverá ser incentivada na dependência das escolas, nas quadras poliesportivas e nos espaços públicos por meio da construção de quadras e da aquisição de bolas, raquetes e redes adequadas à prática desta modalidade, sendo fundamental:
I - a liberação da prática desta atividade no intervalo escolar;
II - permissão de acessos às dependências das escolas para a prática da referida atividade física no turno inverso ao das aulas.
Art. 2º O Poder Executivo apoiará a iniciativa que vise à valorização e a divulgação deste esporte, num espaço adequado, além de outras modalidades desportivas, fomentando competições, demonstrações, nas escolas, nas quadras poliesportivas e nos espaços públicos do Município.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá fomentar parcerias, para a disponibilização de bolas, raquetes e redes adequadas à prática da referida modalidade nas principais quadras poliesportivas e espaços públicos, incentivando a prática de atividade física.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de maio de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/27/2022