Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
5794
/
2014
Data da Lei
09/29/2014
Texto da Lei
Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.794, de 29 de setembro de 2014, oriunda do
Projeto de Lei nº 600, de 2013
, de autoria dos Senhores Vereadores Thiago K. Ribeiro e Leila do Flamengo.
LEI Nº 5.794, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014
Concede a denominação de Orla Copacabana Ambiental Roberto Burle Marx ao canteiro central da Avenida Atlântica no trecho compreendido do Leme ao Posto 6 de Copacabana e dá outras providências.
Art. 1º Fica concedida a denominação Orla Copacabana Ambiental Roberto Burle Marx, ao canteiro central da Avenida Atlântica, no trecho compreendido do Leme ao Posto 6 da praia de Copacabana.
Art. 2º O Poder Executivo adotará os atos necessários à execução desta Lei, podendo celebrar convênios e criar projetos que visem divulgar e desenvolver os setores turístico e cultural.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2014.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
09/30/2014
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
600/2013
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADORA LEILA DO FLAMENGO
Data de publicação DCM
09/30/2014
Página DCM
5
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
10/15/2014
Página DO
5
Observações:
Forma de Vigência
Promulgada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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