Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8684/2024 Data da Lei 11/21/2024


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LEI Nº 8.684 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída a Obra Social Filhos da Razão e Justiça no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 3444/2024 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WILLIAM SIRI
Data de publicação DCM 11/22/2024 Página DCM 7-8
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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