Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7414
/
2022
Data da Lei
06/14/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.414 DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Inclui o Dia Municipal da Aceitação, Respeito e Tolerância Religiosa no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
Autores: Vereadores Laura Carneiro, Átila A. Nunes, Reimont, João Mendes de Jesus, Dr. Carlos Eduardo, Rosa Fernandes, Teresa Bergher e Cesar Maia.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluída no § 6°, do art. 6° da
Lei n° 5.146,
de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
Dia Municipal da Aceitação, Respeito e Tolerância Religiosa, a ser comemorado anualmente no dia 14 de junho.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
06/20/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1394/2015
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR REIMONT, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR CESAR MAIA
Data de publicação DCM
06/20/2022
Página DCM
4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1394, de 2015
LEI Nº 7.414 DE 14 DE JUNHO DE 2022
.
SMAONLINE
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.