Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7340/2022 Data da Lei 05/04/2022


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LEI Nº 7.340, DE 4 DE MAIO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 12. do art. 6º da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Esperanto, a ser comemorado anualmente no dia 15 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 748/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR REIMONT
Data de publicação DCM 05/05/2022 Página DCM 9
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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