Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8930
/
2025
Data da Lei
06/09/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.930, DE 9 DE JUNHO DE 2025.
Inclui a Semana de Conscientização e Combate da Síndrome Cornélia de Lange no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010
.
Autor: Vereador Cesar Maia.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 5° do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, o seguinte evento:
Semana Municipal de Conscientização e Combate da Síndrome Cornélia de Lange, a ser celebrada anualmente na segunda semana do mês de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
06/10/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
2463/2023
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR CESAR MAIA
Data de publicação DCM
06/10/2025
Página DCM
2
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 2463, de 2023
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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