Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7929
/
2023
Data da Lei
06/19/2023
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.929, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
Inclui o Dia do Profissional de Serviços Gerais no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autores: Vereadores Átila A. Nunes, Cesar Maia, Dr. Marcos Paulo, Paulo Pinheiro, Dr. Carlos Eduardo, Luciano Medeiros e Celso Costa.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 2º do art. 6° da
Lei n° 5.146
, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Profissional de Serviços Gerais, a ser comemorado anualmente no dia 22 de fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
06/20/2023
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1606/2022
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR CELSO COSTA
Data de publicação DCM
06/20/2023
Página DCM
8
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PL nº 1606/2022
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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