Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8102
/
2023
Data da Lei
10/04/2023
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.102, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera o artigo 1º da Lei nº 7.107, de 4 de novembro de 2021, que dispõe sobre a margem consignável dos servidores públicos ativos, aposentados, pensionistas e empregados públicos da administração direta, autárquica, fundacional e das empresas públicas do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o
caput
do artigo 1º da
Lei nº 7.107, de 4 de novembro de 2021
, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º As consignações em folha de pagamento terão como limite máximo 60% (sessenta por cento) da remuneração bruta mensal do servidor, excluindo-se as verbas de caráter extraordinário e/ou transitório, eventual ou indenizatório, e abatendo-se os descontos obrigatórios.” (NR)
Art. 2º O novo limite da margem consignável deverá ser implementado na folha de pagamento do mês subsequente ao da publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
10/05/2023
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
2085/2023
Mensagem nº
Autoria
PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM
10/05/2023
Página DCM
2
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 2085, de 2023
,
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.