Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6015/2015 Data da Lei 11/03/2015


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LEI Nº 6.015, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluído no § 1º do art. 9º da Lei nº 5.230, de 25 de novembro de 2010, um inciso com a seguinte redação:

“Art. 9º (...)

§ 1º (...)
...................................................................................................................................
XI – Agentes de distribuição ou sociedade de propósito específico por eles criada, responsáveis pelo fornecimento temporário de energia elétrica nas áreas de concessão onde serão realizados os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, em relação aos serviços correlatos ao fornecimento ou de cuja execução este dependa, e em conformidade com os requisitos e prazos pactuados com o Comitê Olímpico Internacional - COI pelo Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016.

§ 2º (...) (NR)”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1461/2015 Mensagem nº 122/2015
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 11/05/2015 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 11/04/2015 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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