Texto da Lei
LEI Nº 6.015, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015.
Inclui um inciso no § 1º do art. 9º da Lei nº 5.230, de 25 de novembro de 2010.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 1º do art. 9º da Lei nº 5.230, de 25 de novembro de 2010, um inciso com a seguinte redação:
“Art. 9º (...)
§ 1º (...)
...................................................................................................................................
XI – Agentes de distribuição ou sociedade de propósito específico por eles criada, responsáveis pelo fornecimento temporário de energia elétrica nas áreas de concessão onde serão realizados os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, em relação aos serviços correlatos ao fornecimento ou de cuja execução este dependa, e em conformidade com os requisitos e prazos pactuados com o Comitê Olímpico Internacional - COI pelo Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016.
§ 2º (...) (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/05/2015