Texto da Lei
LEI Nº 7.777, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
Institui a Campanha Fevereiro Laranja para o diagnóstico precoce e tratamento da leucemia e doação de medula óssea.
Autores: Vereadores Marcelo Diniz, Paulo Pinheiro, Dr. Carlos Eduardo, Chagas Bola, Luciano Medeiros, Dr. Marcos Paulo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Fevereiro Laranja, dedicada à elaboração de ações educativas de conscientização para o diagnóstico precoce e tratamento da leucemia, ressaltando a importância da doação de medula óssea.
Art. 2º As atividades provenientes do Fevereiro Laranja poderão contar com a cooperação da iniciativa privada, de entidades civis ou de organizações profissionais ou científicas que, a critério do Poder Executivo, possam prestar esclarecimentos e informações sobre a doença e suas formas de detecção e tratamento.
Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
VETO PROMULGADO
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga o veto parcial ao artigo 4º, da Lei nº 7.777, de 11 de janeiro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1371, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Marcelo Diniz, Paulo Pinheiro, Dr. Carlos Eduardo, Chagas Bola, Luciano Medeiros, Dr. Marcos Paulo, Cesar Maia e Vitor Hugo, rejeitado na sessão de 22 de março de 2023.
LEI Nº 7.777, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
Institui a Campanha Fevereiro Laranja para o diagnóstico precoce e tratamento da leucemia e doação de medula óssea.
Autores: Vereadores Marcelo Diniz, Paulo Pinheiro, Dr. Carlos Eduardo, Chagas Bola, Luciano Medeiros, Dr. Marcos Paulo, Cesar Maia e Vitor Hugo.
(...)
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ou suplementadas, se necessário.
(...)
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de março de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/12/2023