Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7434
/
2022
Data da Lei
07/04/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.434, DE 4 DE JULHO DE 2022.
Inclui a Semana Carioca da Diversidade Religiosa no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Átila A. Nunes.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no §1º do art. 6° da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, o seguinte evento:
Semana da Diversidade Religiosa a ser celebrada a partir da segunda-feira da semana a que pertença o dia 21 de janeiro, coincidindo com o “Dia Mundial das Religiões” e o “Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
07/05/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
874/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ÁTILA A. NUNES
Data de publicação DCM
07/05/2022
Página DCM
2/3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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PROJETO DE LEI Nº 874/2021
LEI Nº 7.434, DE 4 DE JULHO DE 2022. smaonline
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