Texto da Lei
LEI Nº 7.610, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
Inclui o Dia do Influenciador Digital no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autores: Vereadores Vitor Hugo, Monica Benicio, Eliseu Kessler e Felipe Boró.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 11. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Influenciador Digital – Digital Influencer, a ser comemorado anualmente no dia 30 do mês de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/21/2022