Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.660, de 30 de outubro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 1277, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Leonel Brizola.
LEI Nº 6.660, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
Dá o nome Parque Madureira Beth Carvalho ao Parque Madureira.
Autor: Vereador Leonel Brizola.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Parque Madureira Beth Carvalho, ao Parque Madureira, localizado na Rua Soares Caldeira, 115, no Bairro de Madureira, na XV Região Administrativa do Município.
Art. 2º Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/31/2019