Texto da Lei
LEI Nº 7.297, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
Inclui a Semana de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010.
Autores: Vereadores Cesar Maia, Prof. Célio Lupparelli e Dr. Carlos Eduardo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 5° do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana Municipal de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla, a ser celebrada na semana do mês de maio que contiver o dia 30 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/20/2022