Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8794/2025 Data da Lei 01/08/2025


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LEI Nº 8.794 DE 8 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescente-se o art. 4º-A na Lei 5.780, de 22 de julho de 2014, com a seguinte redação:

Art. 2º O art. 5º da Lei 5.780, de 22 de julho de 2014, com redação dada pela Lei Complementar nº 267, de 5 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, inclusive os efeitos decorrentes da aplicação do art. 4º-A da Lei nº 5.780, de 2014.






EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 3534/2024 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR CARLO CAIADO, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO
Data de publicação DCM 01/09/2025 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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