Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6791
/
2020
Data da Lei
10/28/2020
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.791, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020.
Inclui o Dia do Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010
.
Autor: Vereador Prof. Célio Lupparelli.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 4º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
Dia Municipal do Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, a ser comemorado anualmente no dia 27 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
10/30/2020
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1294/2019
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Data de publicação DCM
10/30/2020
Página DCM
10
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
10/29/2020
Página DO
7
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PL nº 1294/2019
LEI Nº 6791/2020 SMAONLINE
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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