Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.070, de 14 de outubro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 1578, de 2019, de autoria dos Senhores Vereadores Zico e Reimont.
LEI Nº 7.070, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021.
Dá o nome de Praça Antônio Medeiros (1911/1985) à praça inominada no Bairro de Campo Grande.
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Autores: Vereadores Zico e Reimont.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça Antônio Medeiros (1911/1985) à praça inominada localizada na confluência das ruas Oito, Nove e Mataraca, no Bairro de Campo Grande.
Art. 2° Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2021.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/15/2021