Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9663/2026 Data da Lei 10/15/2026


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.663, de 15 de outubro de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 2136, de 2026, de autoria do Senhor Vereador Rick Azevedo.

LEI Nº 9.663, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.


Art. 1º Fica incluído no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro o Quintal D’Ana Restaurante, localizado na Rua Amaral Costa, nº 385, no bairro de Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2026.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2136/2026 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RICK AZEVEDO
Data de publicação DCM 10/16/2026 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada






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