Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7588/2022 Data da Lei 10/10/2022


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LEI Nº 7.588 DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Primeira Infância, a ser comemorado anualmente no dia 2 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1219/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADORA THAIS FERREIRA
Data de publicação DCM 10/11/2022 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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