Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.529, de 12 de setembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1083, de 2022, de autoria do Senhor Carlo Caiado.
LEI Nº 7.529, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
Reconhece como de interesse público, sob o aspecto econômico, o evento Carioca Business, organizado pela Câmara de Dirigentes Lojistas do Rio de Janeiro e pelo SPC - Serviço de Proteção ao Crédito.
Autor: Vereador Carlo Caiado.
Art. 1º Fica reconhecido como de interesse público, sob o aspecto econômico, o evento Carioca Business, organizado pela Câmara de Dirigentes Lojistas do Rio de Janeiro e pelo SPC - Serviço de Proteção ao Crédito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/13/2022