Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1928/1992 Data da Lei 11/20/1992


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LEI Nº 1.928 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1992.

Autor: Vereador Cesar Pena

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a isenção de taxa de inscrição em concursos públicos para os doadores de sangue.

Art. 2º - A concessão de tal isenção se dará diante da apresentação de documento comprobatório de entidade reconhecida.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARCELLO ALENCAR

REVOGADA PELA LEI Nº 6.873, DE 22 DE ABRIL DE 2021

Status da Lei Revogação Expressa

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1204/91 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CESAR PENA
Data de publicação DCM 11/23/1992 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1928/92 em 20/11/1992
Tempo de tramitação: 667 dias.
Publicado no DCM em 23/11/1992 pág. 3
Publicado no D.O.RIO em 24/11/1992 pág. 2

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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