Texto da Lei
LEI Nº 7.483, DE 27 DE JULHO DE 2022.
Inclui o Dia da Menina no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autora: Vereadora Thais Ferreira.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia da Menina, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/28/2022