Texto da Lei
LEI Nº 7.026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.
Cria a área geográfica denominada Zona Oeste.
Autores: Vereadores Zico, Marcelino D'Almeida e Rocal.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo criará a área geográfica da Zona Oeste da Cidade do Rio de Janeiro, que abrangerá os bairros das Regiões Administrativas XVII, XXXII, XIX, XXVI e XXVIII, que ora compõem a Área de Planejamento 5.
I - os bairros que formarão a Zona Oeste da Cidade serão Bangu, Vila Kennedy, Deodoro, Campo dos Afonsos, Gericinó, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos, Padre Miguel, Realengo, Santíssimo, Senador Camará, Vila Militar, Barra de Guaratiba, Campo Grande, Cosmos, Santa Margarida, Guaratiba, Inhoaíba, Paciência, Pedra de Guaratiba, Santa Cruz, Senador Vasconcelos e Sepetiba;
II - as Superintendências de Supervisões Regionais que administram os respectivos bairros do inciso I permanecerão inalteradas, mantendo-se como Superintendência de Supervisão Regional de Bangu, Superintendência de Supervisão Regional de Campo Grande, Superintendência de Supervisão Regional de Santa Cruz e Superintendência de Supervisão Regional de Guaratiba, compreendendo e administrando os bairros de Bangu, Vila Kennedy, Deodoro, Campo dos Afonsos, Gericinó, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos, Padre Miguel, Realengo, Santíssimo, Senador Camará, Vila Militar, Barra de Guaratiba, Campo Grande, Cosmos, Santa Margarida, Guaratiba, Inhoaíba, Paciência, Pedra de Guaratiba, Santa Cruz, Senador Vasconcelos e Sepetiba.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto no art. 30 da Constituição da República Federativa do Brasil e arts. 21 e 30 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/03/2021