Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8905/2025 Data da Lei 05/20/2025


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LEI Nº 8.905, DE 20 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluído no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana Municipal de Conscientização de Saúde e Segurança no Trabalho, a ser realizada anualmente na semana do dia 18 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







EDUARDO PAES
Prefeito


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 3523/2024 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WELINGTON DIAS
Data de publicação DCM 05/21/2025 Página DCM 7
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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