Texto da Lei
LEI Nº 8.463, DE 2 DE JULHO DE 2024.
Inclui a Semana Rei Pelé no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Eliseu Kessler.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana Rei Pelé, a ser comemorada anualmente em torno do dia 23 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/03/2024