Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7860
/
2023
Data da Lei
05/03/2023
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.860, DE 3 DE MAIO DE 2023.
Inclui a Semana Pedala Pedra de Guaratiba no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Carlo Caiado.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluída, no § 9º do art. 6° da
Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
Semana Pedala Pedra de Guaratiba, a ser comemorada anualmente na terceira semana de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
05/04/2023
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1504/2022
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR CARLO CAIADO
Data de publicação DCM
05/04/2023
Página DCM
3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1504, de 2022
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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