Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8250/2024 Data da Lei 03/12/2024


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.250, de 12 de março de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 1983, de 2023, de autoria da Senhora Vereadora Thais Ferreira.

LEI Nº 8.250, DE 12 DE MARÇO DE 2024.

Art.1º O Poder Executivo dará o nome de Maria das Dores Lima (Tia Dorinha 1914-2018) à praça situada na Rua Álvares de Azevedo, altura do n° 19, no bairro do Cachambi.

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20 de 3 de outubro de 1977.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de março de 2024.

Vereador CARLO CAIADO
Presidente



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1983, de 2023 Mensagem nº
Autoria VEREADORA THAIS FERREIRA
Data de publicação DCM 03/13/2024 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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PROJETO DE LEI Nº 1983/2023

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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